PL PROJETO DE LEI 3508/2022
Projeto de Lei nº 3.508/2022
Declara de utilidade pública a Comunidade Resgate e Restauração – Crer –, com sede no Município de Urucânia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Resgate e Restauração – Crer –, com sede no Município de Urucânia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2022.
Osvaldo Lopes (PSD)
Justificação: A Comunidade Resgate e Restauração – Crer –, entidade privada, sem fins lucrativos, com sede no Município de Urucânia, é constituída de pessoas idôneas e não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções nem distribui lucros, vantagens ou bonificações aos seus dirigentes.
As atividades desenvolvidas pela associação, ao longo dos anos, têm ajudado centenas de pessoas no município, promovendo o combate ao alcoolismo e outros tipos de dependência, a educação, a assistência e a inclusão sociais, entre outros valores, razões pelas quais o mérito e a relevância de sua atuação devem ser reconhecidos por meio de sua declaração como entidade de utilidade pública.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.