PL PROJETO DE LEI 3464/2022
Projeto de Lei nº 3.464/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Candeias o imóvel com área de 44,13m² (quarenta e quatro metros quadrados e treze centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na avenida 17 de dezembro, 481, no Município de Candeias, e registrado sob o n° 10.093, a fls. 35 do Livro 3D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de biblioteca municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de janeiro de 2022.
Duarte Bechir, vice-presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.