RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12548/2022
Requerimento nº 12.548/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Cultura, atendendo a requerimento da deputada Leninha aprovado na 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 9/11/2022, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Governo – Segov – e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – pedido de providências com vistas, considerando-se a Lei nº 23.763, de 6 de janeiro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 150/2019, de sua autoria, construída coletivamente com a Rede Mineira de Turismo de Base Comunitária, que institui no âmbito do Estado a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, à publicação de resolução com a composição do Grupo de Trabalho de Turismo de Base Comunitária, à publicação de decreto estadual criando o Programa Estadual de Turismo de Base Comunitária e ao encaminhamento, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, de solicitação de inclusão do Programa Estadual de Turismo de Base Comunitária no projeto de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, revisão 2023, e no projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – 2023, que será enviado pelo governador à ALMG até 30 de setembro de 2022 com as devidas ações orçamentária e metas físicas e financeiras para a sua efetivação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Bosco, Presidente da Comissão de Cultura (Cidadania).
Justificação: A Lei Estadual nº 23.763, de 6 de janeiro de 2021 instituiu no âmbito do estado de Minas Gerais a Lei de Turismo de Base Comunitária – TBC. Nossa luta agora é pela sua regulamentação, para de fato tirá-la do papel, com a criação do Programa Estadual de Turismo de Base Comunitária – TBC. Concomitante à tramitação do Projeto de Lei nº 150/2019 aqui na ALMG, fomos sensibilizando e construindo em municípios de Minas Gerais os caminhos para que Leis Municipais de Turismo de Base Comunitária pudessem ser apresentadas como instrumento de desenvolvimento econômico, salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial e ações contundentes de conservação e preservação ambiental, porque a Lei Estadual de Turismo de Base Comunitária é muito mais abrangente do que se imagina, ela alcança e se desdobra em outros segmentos. Entre os municípios que já sancionaram suas leis estão: 1 – Serranópolis de Minas – 2 – Bonito de Minas – 3 – Januária – 4 – Rio Pardo de Minas – 5 – Caldas Abaixo, os municípios que iniciaram a discussão de projetos de lei de suas Políticas Municipais de TBC: 1 – Arinos – 2 – Belo Horizonte – 3 – Brumadinho – 4 – Chapada Gaúcha – 5 – Grão Mogol – 6 – Itacarambi – 7 – Jequitinhonha – 8 – Lavras – 9 – Moeda – 10 – Pedras de Maria da Cruz – 11 – Serro Desde a sanção do governador, temos junto com a Rede Mineira de Turismo de Base Comunitária, dialogado com a Secult. Estivemos reunidos com o Secretário Adjunto e a Subsecretária de Turismo, onde criou-se o Grupo de Trabalho de Turismo de Base Comunitária – GT TBC. Ainda falta publicar a sua criação e composição no Diário Oficial de Minas Gerais. E já tivemos 7 (sete) reuniões. E uma reunião ampliada da Rede Mineira de TBC. Tem ainda a possibilidade de uma consulta pública da Secult, audiência pública na Comissão de Cultura da ALMG, conforme requerimento de nossa autoria.