RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11679/2022
Requerimento nº 11.679/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Beatriz Cerqueira aprovado na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/7/2022, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao 8° Ofício da Promotoria do Ministério Público Federal pedido de providências para que, no escopo de suas competências e em relação à Mina Serra Azul, no Município de Itatiaiuçu, envide esforços com o objetivo de que seja mantido, por pelo menos mais 36 meses ou até o restabelecimento da estabilidade socioeconômica da comunidade, o pagamento do auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina; seja mantida a assessoria técnica da Aedas até que todas as pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da referida barragem sejam reparadas individualmente e que seja concluída a reparação coletiva; seja garantido o cadastro de todas as pessoas ainda em situação de espera para sua inclusão na lista de reparação como atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, a listagem da assessoria técnica da Aedas; sejam reconhecidos e incorporados às reparações individuais os danos à renda das pessoas atingidas pelo acionamento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – relativo à barragem da referida mina, inclusive aqueles cuja comprovação seja unicamente por prova testemunhal, não sendo exigidas provas que tornem impossível ou excessivamente difícil a comprovação desse dano, haja vista a existência de diversas atividades econômicas reconhecidamente informais; seja respeitado o critério de uso primordial do imóvel para definir a sua classificação como urbano ou rural; sejam reconhecidos os vários danos à saúde física e psíquica sofridos pelas pessoas atingidas pelo risco iminente de rompimento da barragem da referida mina, considerando-se, para tal, depoimentos (conforme previsto no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1), o cadastro da assessoria técnica da Aedas e avaliação médica de junta formada por profissionais que não integrem o quadro de funcionários da ArcelorMittal, preferencialmente integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS; sejam apresentados, nos processos de negociação para reparação individual, os relatórios de sua junta médica quanto aos pleitos do reconhecimento dos danos à saúde dos atingidos; sejam reconhecidos e reparados, na fase de reparação coletiva, os danos decorrentes da reclassificação do risco da barragem da referida mina para o nível 3 sem a devida comunicação da comunidade a esse respeito; e seja feita a consulta e mantido o diálogo permanente com as comunidades do entorno sobre as obras de construção da estrutura de contenção a jusante na barragem da referida mina, bem como todas as ações relacionadas a seu processo de descomissionamento, inclusive com a participação da Comissão de Atingidos e da assessoria técnica da Aedas.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2022.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).