RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11304/2022
Requerimento nº 11.304/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Participação Popular, atendendo a requerimento do deputado Virgílio Guimarães aprovado na 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 8/6/2022, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, que seja encaminhado à Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante – Fumep –, de Sete Lagoas, pedido de providências para apresentação, em 15 dias, à Comissão de Participação Popular da ALMG de projetos destinados à reparação das comunidades atingidas abrangidas pelo Acordo Judicial firmado com a Vale S.A. em 4/2/2021 (itens 3.3, 5.1 e Anexo I.1 para a Região da Bacia do Rio Paraopeba), conforme Ofício Conjunto nº 8/2022 (anexo).
Sala das Reuniões, 9 de junho de 2022.
Marquinho Lemos, presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Comissão de Participação Popular, em sua reunião do dia 18/5/2022, promoveu a leitura do Ofício Conjunto nº 8/2022 de 1º/2/2022, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e agora o traz em anexo para conhecimento e aproveitamento.
O referido ofício traz quesitos para apresentação de projetos destinados a reparação dos Atingidos, abrangidos pelo Acordo Judicial celebrado entre a VALE S.A. e ESTADO DE MINAS GERAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, itens 3.3; 5.1 e Anexo I.1, para a Região da Bacia do Rio Paraopeba, sem as quais os Ministérios Públicos e a Defensoria Pública não os apresentarão em juízo.
Tais quesitos seguem o pensamento da Assembleia Legislativa assim como dessa Comissão de Participação Popular, quais sejam:
A – Atingidos terão participação informada e assegurada.
B – Conhecer modelos possíveis visando à aplicação dos recursos do Anexo I.1.
C – Execução por Instituições de renomado conhecimento em gestão de recursos.
D – Projeto já existente na instituição em data pretérita a 01 de fevereiro 2022.
E – Experiência que tenha sido exitosa.
Neste sentido e balizado por tais parâmetros, essa Comissão convida essa prestigiosa instituição a fornecer contribuições que se enquadrem no modelo proposto. Essas iniciativas poderão ser encaminhadas por e-mail ou ofício dirigido à Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no prazo de 15 dias, para que após análise técnica, aprove o envio desses projetos aos signatários do Ofício Conjunto nº 8/2022.
– O anexo mencionado está disponível no link a seguir: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/682/306/1682306.pdf