RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10540/2022
Requerimento nº 10.540/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para a criação e instalação da Comarca de Matipó, servindo aos municípios de Matipó, Santa Margarida e Caputira e aliviando o excesso de demandas junto à Comarca de Abre Campo.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2022.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Pros).
Justificação: Atualmente Matipó, Santa Margarida e Caputira integram, junto com outros dois municípios, a Comarca de Abre Campo.
De fato, a sede da Comarca em Abre Campo é distante das cidades de Matipó, Santa Margarida e Caputira, dificultando o acesso ao Judiciário local. Caputira, por exemplo, dista cerca de 50 km e o tempo de viagem estimado é de mais de 1 hora em razão das características e condições viárias.
Além disso, as três cidades possuem juntas 42.648 habitantes conforme censo de 2010 (Matipó 18.604, Santa Margarida 15.011 e Caputira 9.033) possuindo atualmente população estimada maior.
O eleitorado soma 33.616 eleitores em novembro de 2021, segundo o TSE (Matipó 14.380, Santa Margarida 11.711 e Caputira 7.525).
Em 2016, a Lei Complementar nº 139 que “Dispõe sobre a transformação de cargos de Juiz de Direito em cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual, altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e dá outras providências”, criou a Comarca de Matipó, formada por Matipó, Caputira e Santa Margarida.
Contudo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador Geral do Estado, nº 1.0000.16.038735-3/000, foi declarada inconstitucional a criação da Comarca de Matipó, porque feita por emenda em projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário que tratava de matéria diversa, acrescentando que a criação da Comarca também geraria despesa não prevista no projeto de lei original.
Voltando a 2015, antes da alteração legal que criou a Comarca de Matipó e sua posterior declaração de inconstitucionalidade, a Comissão de Administração Pública desta Casa aprovou requerimento, nº 1837, pedindo providências para a criação da Comarca. O Tribunal de Justiça respondeu o requerimento por meio de ofício destacando os esforços para a melhoria dos serviços judiciais e informando os problemas orçamentários que, naquela oportunidade, impediriam a criação e instalação da comarca.
Ademais, exemplificando a real necessidade da instalação, em 2009 esta Assembleia aprovou a LC nº 105 que, além de fazer alterações na LC nº 59/2001, determinou que “O cargo de Juiz de Direito criado na Comarca de Abre-Campo, de que trata o inciso II deste artigo, terá caráter itinerante, e seu titular atenderá prioritariamente o Município de Matipó” (parágrafo único do art. 51). Esse parágrafo foi vetado, havendo a sua posterior derrubada. Mas, apesar da existência do dispositivo legal, não há notícia de que seu cumprimento atende a demanda da região.
Pelos pedidos que nos são enviados de apoio para a criação da Comarca, que, lembre-se, atenderá Matipó e mais duas importantes cidades (Santa Margarida e Caputira), entendemos que a melhor solução é realmente a criação e instalação da nova Comarca.
Em resumo, é necessário todo o apoio à criação da Comarca de Matipó, para que o Tribunal de Justiça, por meio dos órgãos próprios, tome as providências que permitam sua criação e instalação.
Com base no quanto exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação deste requerimento.