OFI OFÍCIO 822/2021
OFÍCIO Nº 822/2021
(Correspondente ao Ofício)
São Sebastião do Rio Verde, 12 de julho de 2021.
Mensagem – Calamidade Pública Decorrente do Covid-19
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Sr. Agostinho Patrus Filho,
Considerando a perpetuação na esfera Municipal, Estadual, Nacional e Mundial da situação de anormalidade, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – Covid-19.
Considerando que o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê que o Chefe do Executivo deve solicitar ao Legislativo o reconhecimento da situação de emergência ou de estado de calamidade pública decretado.
Considerando que, no ano de 2020, o Município de São Sebastião do Rio Verde decretou Estado de Calamidade Pública em todo o seu território, através do Decreto Municipal nº 1.292/2020, onde a sua eficácia e efeitos foram reconhecidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Considerando que o Governador de Minas Gerais, prorrogou o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Estado até 31 de dezembro de 2021.
Considerando que, nesta situação, o art. 24 da Lei 8.666/1993, permite ao Gestor Municipal realizar a contratação direta de bens e serviços sem a necessidade de prévio procedimento licitatório, litteris:
“Art. 24 – E dispensável a licitação:
(...)
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”;
Considerando que a pandemia não é somente local, mas sim de âmbito internacional, que não vem só apresentando impacto na saúde pública, mas também na economia, o que levará à queda de arrecadação e dificuldade no cumprimento de metas já estabelecidas.
Considerando os efeitos mundiais da propagação do vírus e seus impactos na economia mundial, o que se reflete em todo o Brasil, com a necessidade de medidas de proteção da população desse vírus, e visando a desaceleração da taxa de contaminação para que o sistema de saúde não entre em colapso.
Diante da presente exposição, requer o reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública por essa nobre Casa Legislativa, com efeitos até 31 de dezembro de 2021, em razão da pandemia do novo coronavírus, dando viabilidade ao funcionamento do Município e, consequentemente, atenuará os impactos negativos na saúde e na economia local com menor sofrimento à população.
Considerando que, depois do reconhecimento da prorrogação da estado de calamidade pública, o Executivo Municipal terá melhores condições administrativas, operacionais e financeiras para enfrentar a grave crise instalada, de se esperar que o elevado espírito público dos nobres Deputados leve à apreciação, votação e aprovação do requerido.
Com votos de estima e apreço.
Sandro Lisboa Martins, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.519/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/576/115/1576115.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.