OFI OFÍCIO 820/2021
OFÍCIO Nº 820/2021
(Correspondente ao Oficio nº 104/2021)
Minduri, 15 de junho de 2021.
Assunto: Encaminha Decreto nº 2.460, de 15 de junho de 2021, para fins de reconhecimento do estado de calamidade pública.
À Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia Legislativa,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos, diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, informar que o Município de Minduri, decretou estado de calamidade pública através do Decreto nº 2460, 15 de junho de 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
O reconhecimento da situação do estado de calamidade pública no âmbito do Município de Minduri é importante para viabilizar medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus – Covid-19, haja vista o número crescente de contaminados em nossa cidade, além de municípios limítrofes que têm apresentado casos crescentes da Covid-19, e a necessidade de implementação e execução do plano de combate aprovado por meio do Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de junho de 2021.
Segundo estimativa (projeção 3 meses), o Município de Minduri, com aproximadamente 3.850 habitantes, tem estimativa de contágio de 10% do número de habitantes, sendo 174 casos confirmados e 72 casos suspeitos e óbitos 7, infectados ativos 36, hospitalizados 2, ao passo que possui tão somente um singelo hospital, com apenas 10 (dez) leitos simples, encontrando-se estes sempre ocupados, conforme relato diário da Secretaria Municipal de Saúde.
No âmbito local, os dados inseridos colocam o Município de Minduri com impacto (Desfavorável – Situação 3 – Nível 3) no âmbito da microrregião, tendo em vista que o um hospital próximo, na cidade de Cruzília, distante 33km, não possui UTI, encontrando-se em situação ainda (Mais Desfavorável – Situação 4 – Nível 3), em relação à taxa de ocupação dos leitos cm resposta aos pacientes com insuficiência respiratória.
Importante informar que, no Município de Minduri, foram adotadas medidas de distanciamento social e fechamento do comércio de serviços não essenciais, bem como de locais de possível aglomeração de pessoas, entre outras medidas estabelecidas nos Decretos nºs 2.411, de 13/1/2021, 2.432 de 26/3/2021, 2.428, de 12/5/2021, 2.458, de 7/6/2021, cominando com o Decreto nº 2.460, de 15 de junho de 2021.
No entanto, para darmos seguimento aos trabalhos de enfrentamento da pandemia no sentido de evitar o agravamento do sistema de saúde, imprescindível adotar medidas para o pequeno hospital aqui localizado, objetivando a programação para contratação de leitos hospitalares na região e rede privada de saúde, testes laboratoriais, coleta de análises clínicas, tratamentos específicos, contratação de servidores temporários, entre outras medidas
Cabe ainda ressaltar que decisão de decretar estado de calamidade pública foi submetida a análise do Comitê de Enfrentamento do Covid-19
Nesse cenário, o Município necessita realizar investimentos em prevenção e atendimento sem que haja conflito com a Lei de Responsabilidade, que poderá ocorrer devido às despesas não previstas no orçamento e à provável queda de receitas, necessitando, ainda, da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, que depende da decretação de estado de calamidade pública.
Para tanto, submetemos o supracitado decreto e o presente ofício ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações e/ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários
Edmir Geraldo Silva, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.460/23021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/576/112/1576112.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.