OFI OFÍCIO 818/2021
OFÍCIO Nº 818/2021
(Correspondente ao Ofício nº 164/2021)
Ibitiúra de Minas, 23 de julho de 2021.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), informar que o município de Ibitiúra de Minas decretou estado de calamidade pública através do Decreto municipal nº 037/2021, datado de 1º de junho 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Para tanto, submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Alexandre de Cássio Borges, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/576/108/1576108.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.