OFI OFÍCIO 817/2021
OFÍCIO Nº 817/2021
(Correspondente ao Ofício nº 117/2021)
Fervedouro, 14 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) informar que o Município decretou estado de calamidade pública através do Decreto Municipal nº 1041/2021 de 12 de julho de 2021, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao Legislativo Estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Dr. Carlos Coríndon de Araújo, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.041/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/576/107/1576107.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.