OFI OFÍCIO 785/2021
Ofício nº 785/2021
(Correspondente ao Ofício nº 150/2021)
Iguatama, 19 de maio de 2021.
Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos e em atendimento à legislação própria, em especial ao art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, com suas posteriores alterações, vimos encaminhar a V. Exa. o Decreto Municipal nº 124, de 19 de maio de 2021, que “Declara Estado de Calamidade Pública no município de Iguatama, em decorrência da Pandemia do Covid-19 e dá outras providências”, requerendo a essa Casa de leis o reconhecimento da calamidade pública nele declarada.
A declaração de calamidade pública foi motivada pela acentuação da curva de contágio no município de Iguatama, tendo em vista que, na data de 14 de janeiro de 2021 havia 196 (cento e noventa e seis) casos confirmados e 3 (três) óbitos, e que na data de 18 de maio de 2021 já são 467 (quatrocentos e sessenta e sete) casos confirmados, com 17 (dezessete) óbitos também confirmados, um aumento alarmante nos números de casos e óbitos.
O Município já havia entrado em estado de emergência, por ocasião da edição do Decreto Municipal n° 48, de 9 de janeiro de 2021.
Estudos da Macro Região de Divinópolis, a qual pertence o município, sobre a contaminação no município de Iguatama, com mapeamento por localização de infectados, demonstram que o contágio é recorrente em todas as regiões da cidade.
Ante a disseminação da pandemia e a impossibilidade de se determinar o fator “R” no município, bem como de se detectar a origem do contágio, restou constatado que a contaminação evoluiu de forma coletiva e continua a evoluir drasticamente, mesmo após adotadas todas as medidas necessárias à contenção do contágio, dentro do que dispõem os protocolos do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Houve pactuação na região para o enfrentamento da pandemia e o Município de Iguatama na divisão de áreas passou a pertencer à microrregião de Formiga, com os demais municípios circunvizinhos.
Porém, a evolução da pandemia levou a colapso o sistema de abastecimento de medicamentos, passando a faltar medicamentos sedativos necessários para o correto tratamento dos acometidos pela enfermidade na micro de Formiga que é nossa referência para Covid-19, o que somente agravou a situação.
Diante de tais circunstâncias, há necessidade de adoção de novas medidas ante ao quadro da pandemia no município e a obrigação do Poder Público de atuar de forma compatível com a evolução do quadro pandêmico.
Dentre tais medidas, necessariamente há de se adotar as providências de cunho financeiro e orçamentário para fazer face as despesas no combate à pandemia.
Assim, a gestão administrativa dos recursos frente ao que dispõe a LC 101/00 carece do reconhecimento por essa Assembleia Legislativa, como forma de permitir a flexibilização de prazos e da restrição que limita empenhos, bem assim aquelas previstas nos §§ 1º a 3º do art. 65, da referida Lei Federal, tudo com vistas a mitigar os efeitos nefastos que a Pandemia do Covid-19 vem provocando em nosso município.
Sem mais para o momento, apresentamos nossas cordiais saudações, com protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Lucas Vieira Lopes, prefeito municipal.
Decreto municipal nº 124/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/561/364/1561364.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.