OFI OFÍCIO 784/2021
Ofício nº 784/2021
(Correspondente ao Ofício nº 065/2021)
Ibiracatu, 21 de maio de 2021.
Ref.: Reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Ibiracatu.
Prezado Senhor,
O Município de Ibiracatu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 01.612.477/0001-90, com sede na Rua do Comércio, n° 341, Centro, Ibiracatu, representado pelo prefeito Arlis Soares Coutinho, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, informar que decretou estado de calamidade pública, por meio dos Decretos Municipal n° 01/2021 de 4 de janeiro de 2021 e 14/2021, de 12 de abril de 2021, visando a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município.
Para tanto, submetemos os mencionados Decretos Municipais, cópia em anexo, ao Legislativo Estadual visando a ratificação do nosso instrumento normativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos à disposição para mais informações e/ou esclarecimentos que se fizerem necessário e renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Arlis Soares Coutinho, prefeito municipal.
Decreto municipal nº 1/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/561/323/1561323.pdf
Decreto municipal nº 14/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/561/324/1561324.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.