RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7748/2021
Requerimento nº 7.748/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/4/2021, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja reduzido o valor da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo, tendo em vista que o Certificado de Registro e Licenciamento Anual passou a ser emitido por meio digital, devendo essa economia ser repassada ao contribuinte.
Sala das Reuniões, 22 de abril de 2021.
Bartô, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (Novo).
Justificação: O licenciamento veicular é uma obrigação anual e sua expedição deve seguir as especificações estabelecias pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran. Em dezembro de 2019, o Contran criou o Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV – digital, e, a partir de meados de 2020, os Estados e o Distrito Federal foram obrigados a adotar esse modelo. Desde então, o CRLV não é mais expedido em meio físico. Um dos motivos da cobrança da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo – TRLAV – era que o valor arrecadado serviria para cobrir, dentre outros, os custos para emissão do CRLV. Uma vez que o CRLV não é mais um documento impresso, e sim digital, não há que se manter o valor cheio da taxa. Em 2020, o valor da taxa em Minas Gerais era de R$ 105,78, quando ainda havia CRLV impresso. Em 2021, embora não haja mais impressão e distribuição do documento, a taxa está ainda maior: R$ 112,40. Portanto, tendo em vista que lutamos pelo corte de impostos e diante da diminuição dos custos para a emissão do CRLV digital, essa economia deve ser repassada ao contribuinte, devendo o valor da Taxa de Licenciamento ser reduzido.