RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7727/2021
Requerimento nº 7.727/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O deputado que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “a”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao Governadoria do Estado, ao Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para seja determinado o cumprimento da Lei Estadual nº 23.673/2020 no tocante a não apreensão de veículos por ausência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – relativo ao ano de 2020, visto que no estado perdura o estado de calamidade pública.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2021.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: Infelizmente, chegou ao conhecimento deste deputado que a Lei nº 23.673/2020 não vem sendo cumprida em diversas partes do estado, mesmo perdurando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus.
Não distante disso, circula que essas apreensões se dão em função da Portaria nº 2.084 de 1º de dezembro de 2020, onde, àquela época o estado de calamidade pública se findaria em 31/12/2020.
Ocorre que, o estado de calamidade pública foi prorrogada, e, portanto, segue vigente a Lei nº 23.673/2020, não podendo nenhum veículo automotor ser apreendido por ausência do CRLV de 2020.