OFI OFÍCIO 729/2021
OFÍCIO Nº 729/2021
(Correspondente ao Ofício nº 040/2021)
Careaçu, 14 de abril de 2021.
Assunto: Pedido de Prorrogação de calamidade pública.
Exmo. Sr. Presidente,
O Município de Careaçu, representado pelo prefeito municipal, Tovar dos Santos Barroso, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65, da Lei Complementar 101/2000 (LRF), encaminha a Vossa Excelência cópia do Decreto nº 003/2021, que “Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Município de Careaçu, decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19)”, para que seja prorrogado pela Almg o estado de calamidade pública, para que surta os efeitos legais.
Informamos que a prorrogação da situação de calamidade local justifica-se pelo fato concreto de que, o Município de Careaçu não possui leitos hospitalares disponíveis o suficiente para atender os casos de disseminação do Covid-19, sendo que o os leitos disponíveis na microrregião de Pouso Alegre, é insuficiente para atendimento de toda demanda, e existem diversos casos em investigação e suspeitos de contaminação em toda a microrregião de Pouso Alegre.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Tovar dos Santos Barroso, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/553/955/1553955.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.