OFI OFÍCIO 713/2021
OFÍCIO Nº 713/2021
(Correspondente ao Ofício nº 046/2021)
Itaverava, 8 de abril de 2021.
Assunto: Prorrogação de Decreto de Calamidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) informar que o Município de Itaverava prorrogou o decreto estado de calamidade pública através do Decreto n° 100/2020, em 23 de dezembro de 2020, visando adotar medidas emergências de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto submetemos o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Sendo só o que se apresenta para o momento, desde já agradecemos e nos colocando a disposição.
Atenciosamente,
José Flaviano Pinto, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 100/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/553/241/1553241.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.