OFI OFÍCIO 690/2021
OFÍCIO Nº 690/2021
(Correspondente ao Ofício – PGMRM nº 003/2021)
Riacho dos Machados, 17 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Com nossas cordiais saudações, reportamos a Vossa Senhoria, que, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública neste município, haja vista que vivemos sob a égide de pandemia internacional ocasionada pela infecção humana pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam a economia como um todo e poderão, de acordo com algumas estimativas, levar a uma queda de até dois por cento no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2021.
O choque adverso inicial nas perspectivas de crescimento do mundo esteve associado à desaceleração da China, que foi profundamente agravada pelo início da epidemia. Por concentrar quase um quinto do PIB mundial e ser destino de parcela substancial das exportações de vários países, aquele país vinha sendo o principal motor da economia mundial nos últimos anos, de modo que a súbita redução em sua taxa de crescimento por si só já implicaria efeitos adversos para os demais países.
Neste sentido, é inegável que no Brasil as medidas para enfrentamento dos efeitos da enfermidade gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade nacional.
Extrai-se, portanto, que a emergência do surto do Covid-19 como calamidade pública gerará efeitos na economia nacional, com arrefecimento da trajetória de recuperação econômica que vinha se construindo e consequente diminuição significativa da arrecadação do Município. Vale ressaltar que, neste momento, o Brasil está na crise e ainda que ela já esteja presente em outros países à incerteza envolvida no seu dimensionamento, em nível global e nacional inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados.
Neste quadro, em um cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de decréscimo e receitas e elevação de despesas da União o engendramento dos mecanismos de contingenciamento exigidos bimestralmente pelo art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal poderia inviabilizar, entre outras políticas públicas essenciais ao deslinde do Estado, o próprio combate à enfermidade geradora da calamidade pública em questão.
Por isso, em atenção ao permissivo contido no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante que se utilize, excepcionalmente, da medida lá prevista, no sentido de que, reconhecida a calamidade pública do município de Riacho dos Machados, e enquanto esta perdurar seja suspenso o prazo para apresentação de projetos e emendas parlamentares.
Frise-se que as atividades não essenciais no âmbito do Estado de Minas Gerais e principalmente no município de Riacho dos Machados estão suspensas, por força de decreto em adoção ao Protocolo da “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente. No município foram criadas tendas e barreiras sanitárias, bem como, contratação excepcional de agentes sanitários, a fim de evitar a propagação do vírus.
Registre-se, que na última semana, o número de casos da doença em Minas aumentou 4,5%, enquanto o número de óbitos cresceu 5,1% no mesmo período, deixando em alerta o Município de Riacho dos Machados, através de análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
Acresça-se que os hospitais referência de Riacho dos Machados, quais sejam: Porteirinha, Janaúba e Montes Claros, neste momento estão com lotação máxima dos leitos de UTI Covid, e leitos clínicos Covid, com mais de 100% da lotação.
Diante deste caos do sistema de saúde em que nos encontramos, se faz necessário reconhecer o estado de calamidade pública local, justificando a necessidade de suspensão dos prazos e exigências da LRF.
Renovamos nossos votos de estima e consideração.
Ricardo da Silva Paz, prefeito municipal – Talles Vinicius Nunes Silva, procurador jurídico municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 253/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/551/964/1551964.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.