OFI OFÍCIO 671/2021
Ofício nº 671/2021
(Correspondente ao Ofício nº 06/2021)
Barroso, 6 de janeiro de 2021.
De: Gabinete do Prefeito
Para: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos informar que o Município de Barroso, por meio do Decreto Municipal n° 4.300 de 4 de janeiro de 2021, cuja cópia segue anexa, prorrogou o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública, decretado em 2020 no âmbito de seu território.
Tal medida objetiva manter a adoção de medidas emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, sem ofensa aos diversos comandos legais aplicáveis à administração pública.
Conforme se verifica nas publicações oficiais e mídias nacionais, a pandemia em decorrência do Covid-19 está ativa e o número de casos aumentando cada dia mais, sendo fundamental a atuação do poder público para evitar a disseminação do vírus e mitigar os seus efeitos sociais e econômicos.
Várias regiões de Minas Gerais, incluindo a Centro-Sul em que este Município está inserido, regrediram a onda vermelha do Minas Consciente, conforme se verifica nas últimas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, ante os avanços dos casos de infecção no Estado.
Portanto, submetemos o supracitado decreto de prorrogação ao legislativo estadual, visando a ratificação de nosso instrumento normativo, para os fins dispostos no art. 65, da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000 (LRF).
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Anderson Geraldo de Paula, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.300/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/551/819/1551819.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.