PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 67/2021
Projeto de Lei Complementar nº 67/2021
Dispõe sobre a ordem de pagamento de créditos de natureza administrativa a servidores públicos civis e militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O pagamento dos créditos de natureza administrativa devidas pelo Estado Minas Gerais aos servidores públicos civis e militares existentes à época da aposentadoria ou transferência para a reserva dar-se-á na ordem cronológica da publicação de sua concessão.
Parágrafo único – Excetua-se da regra prevista no caput os casos em que o inativo estiver acometido de doença grave ou incurável, hipótese em que o pagamento dar-se-á mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo laudo.
Art. 2º – Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicarão mensalmente a relação dos servidores inativos beneficiados, à medida dos pagamentos, e a justificativa para a aplicação da exceção prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º – Esta lei complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de julho de 2021.
Sávio Souza Cruz, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (MDB).
Justificação: É cediço que ao passar à inatividade, ao servidor público civil e militar do Estado de Minas Gerais remanescem créditos da natureza administrativa, que presume-se serão quitados no decorrer do tempo. A presente proposição busca estabelecer condições equânimes para que o servidor inativo receba seus créditos na ordem cronológica da concessão de sua aposentadoria, evitando a possibilidade de favorecimento deste ou daquele servidor ou grupo de servidores.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.