OFI OFÍCIO 666/2021
OFÍCIO Nº 666/2021
(Correspondente ao Ofício nº 015/2021)
Leme do Prado, 8 de março de 2021.
Origem: Gabinete do Prefeito de Leme do Prado.
Destino: Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Encaminha Decreto de Prorrogação de Calamidade Pública no Município para fins de reconhecimento pela Alemg.
Exmo. Sr. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação, deliberação e reconhecimento da respectiva situação por essa egrégia Assembleia Legislativa, o Decreto nº 1.129 de 30 de dezembro de 2020, que “Prorroga, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente novo coronavírus (Covid-19), o prazo do estado de Calamidade Pública no Município de Leme do Prado decretado por meio do Decreto nº 1.064, de 16 de abril de 2020 e contém outras providências – doença infecciosa viral – código Cobrade (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres) nº 1.5.1.1.0”.
Na oportunidade, valho-me de justificativas análogas às contidas em Mensagem do nosso Excelentíssimo Governador Romeu Zema Neto quando do encaminhamento de projeto de lei para atender situação com fins também análogos aos do Decreto em referência, pois, como dito naquela oportunidade pelo referido representante estadual, e situação não diferente vive o Município de Leme do Prado, diante da pandemia do Coronavírus – Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, o Executivo Municipal vem adotando diversas medidas emergenciais para a redução da velocidade de expansão da pandemia e para o enfrentamento das graves consequências dela decorrentes, dentre elas a edição dos Decretos Municipais nº 1.056/2020, nº 1.057/2020 e nº 1.059/2020, além de diversas outras providências.
Dessa forma, as ações do Município têm como foco preservar a vida, a saúde e a assistência a inúmeras pessoas em todo o território municipal. Nesse contexto excepcional, o Município, mediante a conjugação de esforços de todos os seus órgãos, vem buscando implementar medidas e providências no intuito de tentar obter instrumentalidade necessária e urgente em matéria de elaboração, execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à pandemia.
Inúmeras medidas já efetivadas e ainda por serem realizadas estão em sintonia com a decretação do estado de Calamidade Pública em níveis federal e estadual, e no acervo normativo que lhes dão suporte.
Nessa diretriz, o Decreto que ora se apresenta visa especialmente suprir, inclusive no tocante a questões orçamentárias e gastos públicos extraordinários, de forma eficaz e responsável, o aumento exponencial da demanda pelo serviço público de saúde, de maneira a prevenir o colapso no atendimento aos pacientes atingidos pela Covid-19 e sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, diante do cenário crítico que o Município, o Estado e o País enfrentam, o apoio de Vossa Excelência e de todos os (as) nobres Deputados(as) que compõem esta Casa Legislativa é essencial para que Leme do Prado tenha condições de responder, a contento, às necessidades e urgências do cotidiano da sociedade, em ambiente de grave crise em saúde pública, vez que, como é sabido e previsto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o decreto de calamidade pública em casos tais, para que produza seus efeitos, necessário se faz o reconhecimento da situação, no caso do Município, por ato próprio da respectiva Assembleia Legislativa.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a editar o Decreto em referência e que justificam o reconhecimento por essa egrégia Casa Legislativa, em regime de urgência e por força do art. 65 da Lei Federal nº 101/2000, da referida situação de calamidade pública.
Envio, na oportunidade, votos de elevada e distinta consideração a Vossa Excelência e a todos(as) os(as) demais integrantes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Joseany Cordeiro Santos, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.129/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/550/699/1550699.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.