OFI OFÍCIO 654/2021
OFÍCIO Nº 654/2021
(Correspondente ao Oficio nº 008/2021)
Matipó, 10 de fevereiro de 2021.
Assunto: Solicitação (fax)
Serviço: Gabinete do Prefeito
Pelo presente e com nossos costumeiros e cordiais cumprimentos, vimos encaminhar o Decreto Municipal n° 007/2021, que prorroga prazo de vigência do estado de calamidade pública mencionado no Decreto nº 42 de 22 de abril de 2020 e dá outras providências.
Cumpre esclarecer que o Município de Matipó não dispõe de rede hospitalar que possa atender demanda imprevista na área de saúde, além do que, a legislação municipal vem acompanhando a legislação do Estado de Minas Gerais, no que se refere ao agente coronavírus, inclusive quanto ao Decreto n° 48.102, de 29 de dezembro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais, que prorrogou o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).
Ainda a considerar que o Decreto Municipal n° 42, de 22 de abril de 2020, que decretou o estado de calamidade pública no município de Matipó, foi reconhecido o estado de calamidade pública por essa Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução n° 5548, de 21 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2020.
Lado outro, ainda, vem ocorrendo o agravamento da pandemia do Covid-19, proporcionando alta taxa de ocupação dos leitos destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo Covid-19, nos hospitais da região.
Assim sendo, solicitamos a homologação do Decreto Municipal n° 007/2021, cujo teor diz respeito à prorrogação da situação calamitosa que ainda subsiste no Município de Matipó.
Sem outro particular, colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevemo-nos com protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fábio Henrique Gardingo, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/530/1548530.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.