OFI OFÍCIO 646/2021
OFÍCIO Nº 646/2021
(Correspondente ao Ofício nº 03/GAB/2021)
Ubá, 5 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Consignando a Vossa Excelência a expressão de meus respeitosos cumprimentos, encaminho à Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para os trâmites aplicáveis, o arquivo do Decreto Municipal nº 6.530, de 30 de dezembro de 2020, que “Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Município de Ubá, de que trata o Decreto n° 6.382, de 29 de abril de 2020”, o qual, a seu turno, mereceu reconhecimento pela ALMG, nos termos da Resolução n° 5.546, de 7 de maio de 2020.
De início, esclarecemos que o Decreto Municipal foi editado no rastro do Decreto Estadual n° 48.102, de 29 de dezembro de 2020,
O Município de Ubá se situa na Zona da Mata de Minas Gerais, região com significativa incidência de pessoas infectadas pelo Covid-19, dada a sua proximidade e fluxo de contato de seus moradores com a cidade do Rio de Janeiro. Atualmente, está classificado na “Onda Vermelha” do Plano Minas Consciente.
Desde os primeiros alertas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais acerca do advento dos primeiros casos no Brasil e em Minas Gerais, a Prefeitura local iniciou intensa campanha de esclarecimentos e adoção de medidas junto à população, dentre as quais a recomendação de isolamento social e a imposição de limitação do funcionamento do comércio e indústria, cujas atividades estão sendo retomadas paulatinamente. Todas as medidas foram adotadas espelhando-se em atos emanados do Governo do Estado, principalmente do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais.
As restrições do funcionamento do comércio e da indústria, assim como a redução do consumo ocasionado pelo isolamento social, causaram forte redução nas receitas municipais, assim como a necessidade de despesas extraordinárias com ações de prevenção e combate à disseminação do novo Coronavírus, trazendo grande preocupação para os gestores públicos, não obstante o rígido controle fiscal que a administração municipal tem adotado desde o início da atual gestão.
Não obstante as ações e campanhas promovidas, segundo monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde, há hoje, em Ubá, com relação ao Covid-19, centenas de casos ativos, com ocupação de leitos de UTI oscilando em torno de 80%.
Oportuno reiterar, Senhor Presidente e nobres Pares, que o Coronavírus Covid-19 chegou a Ubá em um momento de grande fragilidade na economia local, causada por três enchentes muito severas e em curto intervalo de tempo, causando perdas imensas e grandes despesas, principalmente por parte do Poder Público. Essas enchentes, a seu tempo, ensejaram a decretação de situação de emergência, reconhecida pelos Decretos Municipais nºs 6.329, de 25 de janeiro de 2020; 6.351, de 5 de março de 2020 e 6.370, de 8 de abril de 2020; Decreto com Numeração Especial nº 33, de 25 de janeiro de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais e Portaria n° Portaria n° 161, de 25 de janeiro de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Pelo exposto, Senhor Presidente, levamos a Vossa Excelência e às Senhoras e Senhores Deputados o pleito do Município de Ubá, de reconhecimento da prorrogação dos efeitos do Decreto Municipal nº 6.382 e da Resolução ALMG nº 5.546/2020, confiante no compromisso da ALMG na união de esforços para a superação dos enormes desafios presentes e vindouros.
Atenciosamente,
Edson Teixeira Filho, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.530/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/196/1548196.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.