OFI OFÍCIO 640/2021
OFÍCIO Nº 640/2021
(Correspondente ao OF.GAB/0003/2021)
Sete Lagoas, 4 de janeiro de 2021.
Assunto: Solicita prorrogação do reconhecimento da situação de calamidade pública, nos termos do previsto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando o Decreto n° 6.250/2020 do Município de Sete Lagoas, prorrogado pelo Decreto n° 6.447/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meio deste, solicitar a V. Exa., que seja prorrogado o reconhecimento da situação de calamidade pública até 30 de junho de 2021, para todos os fins de direito, no Município de Sete Lagoas, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando o Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, que “reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) no âmbito de todo o território do Estado”, prorrogado até 30 de junho de 2021 pelo Decreto Estadual n° 48.102, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais nesta data;
Considerando a Resolução n° 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que “reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus, nos termos do Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020”;
Considerando o Decreto Municipal n° 6.250, de 22 de abril de 2020, que “declara estado de calamidade pública no Município de Sete Lagoas em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19”, sem prazo determinado;
Considerando a Resolução n° 5.547, de 14 de maio de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Sete Lagoas em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus, bem como a Resolução n° 5.554, de 17 de julho de 2020, que mantém, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado e prorroga, até a mesma data, o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios mineiros, ambas da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Decreto n° 6.445, de 31 de dezembro de 2020, que prorroga, a partir de 1° de janeiro até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública no Município se Sete Lagoas em decorrência da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, declarado pelo Decreto n° 6.250, de 18 de abril de 2020;
Considerando que, de acordo com o Informe Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, expedido no dia 30/12/2020, consta no Município o seguinte quadro referente a situação atual do novo coronavírus – Covid-19:
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Portanto, a prorrogação da situação de calamidade no Município de Sete Lagoas, reconhecida pela Resolução n° 5.547, de 14 de maio de 2020, e prorrogada pela Resolução n° 5.554, de 17 de julho de 2020, até 31 de dezembro de 2020, ambas desta Douta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, é medida essencial para o enfrentamento das dificuldades, especialmente financeiras e orçamentárias, pela Administração Pública Municipal diante da emergência de saúde pública mundial.
Sem mais para o momento, certo do atendimento desta solicitação, renovo protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Duílio de Castro Faria, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 6.445/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/192/1548192.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.