OFI OFÍCIO 637/2021
OFÍCIO Nº 637/2021
(Correspondente ao Ofício nº 06/2021)
São Joaquim de Bicas, 22 de janeiro de 2021.
Assunto: Solicitação de Prorrogação de prazo de Estado de Calamidade Pública, nos termos do art. 65, caput, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência que o Município de São Joaquim de Bicas prorrogou, por 180 (cento e oitenta) dias, o estado de calamidade pública por meio do Decreto Municipal n° 956, datado de 29/12/2020, em decorrência da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Dessa forma, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, submeto o supracitado decreto, cópia em anexo, ao legislativo estadual visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Por certo, vemos assombradamente os lastimáveis efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e, internamente, pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
A pandemia provocada pelo Coronavírus tem colocado em risco o sistema de saúde e se medidas e investimentos não forem continuados teremos reflexos de toda ordem na prestação dos serviços essenciais aos cidadãos, devendo o Poder Público adotá-las independentemente dos rígidos cabrestos impostos pelas normas vigentes de direito administrativo, orçamentário e financeiro.
Ante o exposto, registro que, o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 27 de junho de 2021, em função da pandemia do Coronavírus, será importante medida para propiciar ao Município de São Joaquim de Bicas respostas aos inúmeros desafios que se apresentam. Tal autorização permitirá ao ente público municipal se valer do que dispõe o art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, o art. 167, § 3°, da Constituição Federal de 1988, o art. 59, § 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, bem como para dispensá-lo de atingir os resultados fiscais previstos na Lei n° 646/19 (LDO) e para os fins do disposto nas hipóteses de dispensa previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Atenciosamente,
Antônio Augusto Resende Maia, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 956/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/205/1548205.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.