OFI OFÍCIO 633/2021
OFÍCIO Nº 633/2021
(Correspondente ao Oficio n° 346/2020)
São Gonçalo do Pará, 30 de dezembro de 2020.
Gabinete do Prefeito
Informação (Presta) – Ratificação Situação de Calamidade Pública – Município de São Gonçalo do Pará – Prorrogação do Decreto n° 4.322, de 2 de abril de 2020 – Ratificado pela Resolução n° 5552, de 18/6/2020.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Por meio do Decreto nº 4.322/2020 o Município de São Gonçalo do Pará declarou situação de calamidade pública em razão da grave crise financeira projetada em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, e tal situação foi prorrogada pelo Decreto nº 4.390, de 30/12/2020.
Ressalta-se que o Município se encontra muito próximo de grandes polos urbanos, Nova Serrana e Divinópolis, que já possuem casos de Covid-19 e óbitos confirmados, o que exige por parte do Poder Público municipal uma cautela ainda maior para resguardar a saúde dos cidadãos, conforme se extrai do plano de contingência anexo. Não há dúvidas de que a adoção destas cautelas não pode ser obstaculizada por questões orçamentárias previstas na LRF, sobretudo neste momento em que o Poder Público deve adotar todas as medidas necessária para amparar a população.
Portanto, venho solicitar o pedido de ratificação da prorrogação situação de calamidade no Município para efeitos de aplicação do art. 65 da LRF, previsto pelo Decreto nº 4.390, de 30 de dezembro de 2020.
Sem mais para o momento, renovamos os votos de elevada estima e apreço, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Antônio André Nascimento Guimarães, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.390/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/186/1548186.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.