OFI OFÍCIO 628/2021
OFÍCIO Nº 628/2021
(Correspondente ao Ofício GAB n° 001/2021)
Santa Luzia, 4 de janeiro de 2021.
Pertinência: Decreto n° 3.700, que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto n° 3.553, de 7 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – Covid-19”, de 30 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, informar-lhe que o Município prorrogou o estado de calamidade por meio do Decreto n° 3.700, de 30 de dezembro de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto, submetemos o supracitado Decreto, cópia anexa, ao legislativo estadual visando à ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Christiano Augusto Xavier Ferreira, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.700/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/182/1548182.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.