OFI OFÍCIO 627/2021
OFÍCIO Nº 627/2021
(Correspondente ao Ofício/Gabinete/003/2021)
Santa Cruz de Salinas, 5 de janeiro de 2021.
Assunto: Encaminha Decreto que declara estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa, cópia do Decreto nº 001/2021 que Declara estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Cumpre informar inicialmente que o art. 1° do Decreto n° 013 de 9 abril de 2020 decretou o estado de calamidade decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19), tendo em vista a inexistência de prorrogação automática do Decreto n° 013 de 9 de abril de 2020.
Ademais a Resolução nº 5.551, de 10/6/2020 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em seu art. 1°, XXXVIII, reconheceu o estado de calamidade previsto no Decreto n° 013 de 9 de abril de 2020.
Outrossim o art. 2° da Resolução nº 5.554, de 17/7/2020 prorrogou até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento, aprovado por resolução da Assembleia Legislativa, do estado de calamidade pública decretado por município em decorrência da pandemia de Covid-19, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Tendo em vista que o Decreto Municipal n° 035 de 31 de julho de 2020 dispôs sobre a adesão do Município de Santa Cruz de Salinas ao programa Minas Consciente e o Município de Santa Cruz de Salinas encontra-se na onda Amarela.
Considerando que o Município de Santa Cruz de Salinas é limítrofe com os Municípios de Comercinho, Cachoeira de Pajeú e Medina e estes estão na onda vermelha do Programa Minas Consciente.
A recomendação do Comitê de enfrentamento à Covid-19 no sentido de que o risco de contágio, e suas consequências, ainda não foi eliminado, bem como levando-se em consideração a inexistência de leitos com respiradores no Município de Santa Cruz de Salinas.
Considerando a existência de extrema dificuldade para aquisição de equipamentos de proteção individual para servidores municipais, especialmente os da saúde, observando-se a proximidade com a BR-251, onde transita milhares de veículos e caminhões, muitos inclusive de regiões onde há transmissão comunitária do Covid-19.
É sabido e notório que no último dia 30 de dezembro, o Decreto nº 48.102, prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Minas Gerais.
Por fim, renovo meus votos de elevada estima e destacada consideração.
José Saraiva Gomes, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2021
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/181/1548181.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.