OFI OFÍCIO 609/2021
OFÍCIO Nº 609/2021
Olhos d'Água, 31 de dezembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, considerando que em decorrência da Pandemia gerada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), com o nº 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n° 02/16, tem afetado diretamente a União, o Estado de Minas Gerais e os Municípios Mineiros, não sendo diferente o Município de Olhos d'Água, o qual em decorrência das normativas, particularidades e procedimentos abaixo delineados, através do Decreto Municipal nº 2.396, de 15 de abril de 2020, reconheceu e decretou Estado de Calamidade Pública em Decorrência da Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, com suas próprias justificativas.
Ato contínuo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, através da Resolução nº 5.550, de 4 de junho de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública decretado pelo Município de Olhos d'Água nos termos do Decreto Municipal 2.396, de 15 de abril de 2020.
Agora, o governador Romeu Zema assinou em data de 29/12/2020 decreto que prorroga por seis meses o Estado de Calamidade Pública no Estado de Minas Gerais já reconhecido pela Assembleia Legislativa através da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020.
Fato é que a pandemia já vitimou mais de 11 mil pessoas no Estado, com milhares de infectados, trazendo reflexos na saúde, em âmbito social e na economia dos seus municípios, ficando estes dependentes de recurso do Estado para a continuidade no combate a pandemia, sendo que nestes últimos dias tem sido alarmante o divulgado pela imprensa quanto ao aumento de casos em todo o país, não havendo uma tendência de queda, bem como não há previsão de imunização imediata.
Desta feita, assim como em todo o Estado, permanece a situação de calamidade decretada nos termos do Decreto Municipal nº 2.396/2020 para o Município de Olhos d'Água, razão pelo qual foi em data de 30 de dezembro de 2020, através do Decreto Municipal nº 2.470/2020, prorrogando o Decreto Municipal nº 2.396, de 15 de abril de 2020, que “Reconhece e decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Olhos d'Água em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19”, e dá outras providências, razão pela qual encaminhamos para apreciação pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), reconhecendo-o para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Para tanto submetemos o supracitado decreto, visando a ratificação de nosso instrumento normativo.
Ficamos à disposição para mais informações ou esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Rone Douglas Dias, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.470/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/548/153/1548153.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.