OFI OFÍCIO 600/2021
OFÍCIO Nº 600/2021
(Correspondente ao Ofício n° 02/2021/ASJU/GABPR)
Lagoa Santa, 4 de janeiro de 2020.
Assunto: Encaminha o Decreto Municipal n° 4.194/2020 que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 para ratificação
Exmo. Sr. Presidente de Assembleia Legislativa,
Em 27 de março de 2020, o Município de Lagoa Santa editou o Decreto n° 3.985/2020 que reconheceu o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) até 31/12/2020, ato normativo ratificado pela Assembleia Legislativa Mineira por meio da Resolução n° 5.545/2020.
Ocorre que a pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19) ainda persiste, sendo que nos últimos meses os casos estão aumentando em todo o Estado, incluindo o presente Município, o que afeta diretamente na economia municipal.
Vale ressaltar que, o Poder Executivo já adotou várias medidas regulamentares e administrativas para o enfrentamento da doença e para amparar a população. Dentre elas, criou o Comitê Gestor Municipal do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 – Comitê Extraordinário Covid-19 para monitorar e otimizar as medidas a serem adotadas, conforme Decreto Municipal n° 3.972/2020, possibilitou parcelamento de débitos e prorrogação de vencimentos, entre outros.
Contudo, tais medidas não são suficientes, tanto é que houve queda na arrecadação tributária e nesse cenário de tamanha incerteza, mas com inequívoca tendência de manutenção do decréscimo de receitas e elevação das despesas, o engendramento dos mecanismos de limitação de empenho exigidos pelo art. 9° da LRF poderá inviabilizar, dentre outras políticas públicas voltadas a prestação de serviços essenciais, o próprio combate a enfermidade de acarretou na situação calamitosa.
Importante esclarecer que a solução proposta possui caráter excepcional e é justificada pelo difícil contexto atualmente enfrentado. Ademais a proposta em questão contribuirá para um consistente robustecimento do arcabouço legal e fiscal de modo a adotá-lo como instrumento adicional capaz de fazer frente ao difícil quadro de pandemia que persiste, sem, contudo, comprometer o necessário equilíbrio das contas públicas.
Portanto, foi necessário editar o Decreto Municipal n° 4.194, de 22 de dezembro de 2020, prorrogando por mais 180 (cento e oitenta) dias o Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), para fins de viabilizar o funcionamento do Município, atenuar e combater os efeitos negativos para a área da saúde e todos dos demais setores.
Vale ressaltar que a necessidade da ALMG ratificar o reconhecimento da prorrogação em ressalto, decorre do art. 65, da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal.
Diante das razões expostas e que levaram a propositura da presente medida, solicito a ratificação da prorrogação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública previsto no Decreto Municipal n° 4.194, de 22 de dezembro de 2020.
Em anexo, cópia dos Decretos Municipais n° 3.985, de 27 de março de 2020 e n° 4.194, de 22 de dezembro de 2020.
Cordialmente,
Rogério César de Matos Avelar, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.194/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/727/1547727.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.