OFI OFÍCIO 549/2021
OFÍCIO Nº 549/2021
(Correspondente ao Of. n° 31/2021/GPBCN)
Bom Despacho, 3 de fevereiro de 2021.
Assunto: Informa decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Município.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
Cumprimentando-o cordialmente, informamos que, diante do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Município de Bom Despacho prorrogou o prazo de vigência do estado de calamidade pública, por meio do Decreto Municipal n° 8.807, de 30 de dezembro de 2020, visando adotar medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Para tanto, submetemos o mencionado Decreto, cuja cópia segue anexa, para ratificação por parte do legislativo estadual.
Colocamo-nos a disposição para mais informações ou esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Bertolino da Costa Neto, prefeito municipal.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.807/2020
– O texto do decreto está disponível no link a seguir:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/547/573/1547573.pdf
– Publicado, vai o ofício à Mesa da Assembleia para parecer, nos termos da Decisão da Mesa de 9/2/2021.