PL PROJETO DE LEI 3427/2021
Projeto de Lei nº 3.427/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Candeias o imóvel com área de 328m² (trezentos e vinte e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida 17 de dezembro, no Município de Candeias, e registrado sob o n° 3.550, a fls. 76 do Livro 55-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da sede administrativa do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2021.
Duarte Bechir, vice-presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.