PL PROJETO DE LEI 3404/2021
Projeto de Lei nº 3.404/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Congonhal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Congonhal o imóvel com área de 98.668m² (noventa e oito mil e seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no seguimento da faixa de domínio da Rodovia BR-459, trecho Poços de Caldas-Pouso Alegre, sub trecho Ipuíuna-Congonhal, no Município de Congonhal, e registrado sob o n° 21.551, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação da garagem municipal e um centro de reciclagem.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
Justificação: A doação do imóvel ao Município de Congonhal tem por finalidade regularizar a situação patrimonial uma vez que, em sua grande maioria, os imóveis já encontra-se em posse do município sendo utilizados para a prestação de serviços públicos à população.
A doação é de extrema importância possibilitando que o Município possa zelar pelo imóvel bem como dar a devida destinação para não só melhorar a prestação dos serviços públicos e o atendimento às necessidades da população, como também ampliar e implementar serviços inexistentes no Município.
O imóvel de 98.668m², registrado sob a Matrícula n. 21.551, atualmente é utilizado pelo Município com depósito de materiais e o projeto para a referida é a realização de uma garagem para guardar os veículos pertencentes ao Município e também a instalação de um centro de reciclagem, ainda não existentes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.