PL PROJETO DE LEI 3364/2021
Projeto de Lei nº 3.364/2021
Altera a Lei nº 17.600, de 1 de julho de 2008 e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Altera-se o art. 48 da Lei 17.600, de 1 de julho de 2008:
“Art. 48 (…) – Será concedido auxílio-transporte, por dia trabalhado, a todo servidor público estadual em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, independente do valor da remuneração percebida e do local de lotação.”
Parágrafo único – O auxílio-transporte possui caráter indenizatório e destina-se a subsidiar as despesas do servidor com o deslocamento entre a sua residência e o seu local de trabalho.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Atualmente o art. 48 da Lei Estadual nº 17.600, de 2008 somente autoriza a concessão do auxílio-transporte para o servidor público que trabalha em Município com população total superior a cem mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço e que perceba remuneração igual ou inferior a três salários-mínimos.
Assim, faz-se necessário que a legislação seja alterada, de modo que seja garantido o direito de todos os servidores públicos de serem custeados pelos gastos decorrente do deslocamento da sua residência para o trabalho, independente do seu local de efetivo exercício ou da remuneração percebida.
Portanto, conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.