PL PROJETO DE LEI 3349/2021
Projeto de Lei nº 3.349/2021
Declara de utilidade pública o Projeto Restaurar, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Projeto Restaurar, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2021.
Leandro Genaro (PSD)
Justificação: O projeto de lei visa declarar de utilidade pública o Projeto Restaurar, com sede no município de Muriaé, que vem realizando um relevante trabalho social, fortalecendo a função protetiva da família, através de atividades recreativas, culturais e educativas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.