PL PROJETO DE LEI 3336/2021
Projeto de Lei nº 3.336/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Uberlândia o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uberlândia o imóvel com área de 6.510m² (seis mil e quinhentos e dez metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Imperatriz Leopoldina, s/nº, Bairro Tubalina, no Município de Uberlândia, e registrado sob o n° 29.167, a fls. 244 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de Centro Esportivo Comunitário.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de novembro de 2021.
Raul Belém, líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (PSC).
Justificação: O imóvel que pretende-se doar ao Município de Uberlândia abrigava a antiga Escola Estadual Alda Mota Batista, e que atualmente encontra-se em avançado estado de depredação. Pretende-se construir no local um Centro Esportivo Comunitário para inclusão social de jovens e adultos através do Esporte, por meio da prática de diversas modalidades, exemplo: Karatê, Judô, Jiu-Jitsu, Capoeira, Futsal, Vôlei, Basquete, Skate entre outros, tendo como objetivo proporcionar atividade física e esportiva aos cidadãos criando uma cultura contra o sedentarismo e a favor da saúde, bem como a formação de novos talentos esportivos em integração com as equipes competitivas já existentes no município, além de ser um mecanismo de socialização, em que pessoas aprendem a conviver, superar as dificuldades e respeitar os adversários.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.