PL PROJETO DE LEI 3325/2021
Projeto de Lei nº 3.325/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Serrania o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serrania o imóvel com área de 493,14 m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e quatorze centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua dos Expedicionários, 20, no Município de Serrania, e registrado sob o n° 12.414, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de centro de atendimento ao produtor rural.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de novembro de 2021.
Duarte Bechir, vice-presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.