PL PROJETO DE LEI 3301/2021
Projeto de Lei nº 3.301/2021
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu – APAC –, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu – APAC –, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2021.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu – APAC –, com sede no Município de Manhuaçu, é uma entidade sem fins lucrativos, tem como finalidade auxiliar autoridades judiciárias e policiais da Comarca na execução da pena, administrando o seu cumprimento nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, de limitação de fins-de-semana, e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia, assistência moral, ligadas à reintegração social e à readaptação dos sentenciados apenados, egressos dos presídios, por meio da assistência à família, à educação, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização.
Além disso, a APAC de Manhuaçu está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.