PL PROJETO DE LEI 3289/2021
Projeto de Lei nº 3.289/2021
Declara de utilidade pública a APAE – Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Carbonita, com sede no Município de Carbonita .
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a APAE – Associação de Pais, Amigos dos Excepcionais de Carbonita, com sede no Município de Carbonita.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de outubro de 2021.
Gustavo Valadares, Líder do Governo (PSDB).
Justificação: A entidade é uma sociedade civil com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, e tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida. Diante da sua relevância, peço o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.