PL PROJETO DE LEI 3288/2021
PROJETO DE LEI N° 3.288/2021
Declara de utilidade pública a Federação das Associações do Vale do Urucuia – FAVU com sede no município de Urucuia-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações do Vale do Urucuia – FAVU com sede no município de Urucuia-MG.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2021.
Arlen Santiago
Justificação: A Federação das Associações do Vale do Urucuia - FAVU com sede no município de Urucuia-MG, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, e tem como objetivos principais:
O desenvolvimento humano do habitante das regiões do Vale de Urucuia seja em termos educacionais, esportivos, culturais ou de formação profissional, bem como apoio à elaboração de projetos que permitam fomentar o turismo nestas regiões.
A preservação e revitalização de todas as bacias do Vale de Urucuia.
A defesa social do cidadão das regiões através de programas da Assistência Social.
A defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
A promoção e congregação dos órgãos de turismo e Esporte em no Vale de Urucuia.
Reivindicar junto às autoridades e órgãos competentes, de condições de infraestrutura financeira, material e operacional, tendo em vista a plena busca da capacitação Esporte e o meio Ambiente regional, num trabalho de coodernação conjunta pelo franco desenvolvimento da mesma e entidades conveniadas;
Firmar convênio ou similares com a União, Estado e Municípios com o objetivo de fomentar o desenvolvimento em toda área nas entidades conveniadas;
Buscar e repassar os conhecimentos, agregando força de trabalho e possibilitando ação conjunta, assessoria e planejamento para o sucesso dos empreendimentos almejados;
Auxiliar na busca de recursos na execução da infraestrutura turística, buscando apoio técnico e operacional junto a organismos governamentais e agências de fomento ao Esporte e Meio Ambiente;
Buscar recursos para criar material promocional com vistas a enfatizar as atividades regionais, os produtos em todas às áreas e enaltecer nossas raízes, cultura e tradição.
Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população;
Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, rádio e TV e programas de inclusão digital;
Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade;
Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional;
Estimular a parceria e o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
Combater a fome e a pobreza através de incentivo à criação de hortas e roças comunitárias, criações de peixes artesanal ou grupos de pequenos produtores, distribuição de alimentos, geração de empresas e rendas, como criação de fábricas de máquinas de costuras, etc.
Integração de seus associados no mercado de trabalho, através da promoção de cursos profissionalizantes, levando em conta a cultura local.
Proteção do meio Ambiente através d parcerias com entidades e órgãos com IEF, IBAMA e Polícia do Meio Ambiente para elaboração e implantação de projetos, promoção de campanhas e outros treinamentos para conservação de solo, nascentes, flora e fauna.
Buscar melhores condições de moradia, saneamento, distribuição de água potável, visando a preservação dos córregos e afluentes.
Amparar os associados, desde que comprovada a necessidade e dentro dos limites estabelecidos.
Promover campanhas de conscientização para o bem dos córregos
Promover meios de instruir o associado e moralizar os seus costumes.
Não medir esforços para proteção e conservação de córregos e seus afluentes buscando parcerias para execução de projetos nesse sentido.
Promover e incentivar ações que videm a proteção à fauna e à flora e ao meio ambiente como um todo.
Incentivar o uso sustentável do solo pelos moradores e produtores locais.
O processo objetivando a declaração de sua utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.