PL PROJETO DE LEI 3279/2021
Projeto de Lei nº 3.279/2021
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para reduzir a alíquota do tributo nas hipóteses que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Altera o art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que passa a dispor da seguinte forma:
“Art.10 – As alíquotas do IPVA são de:
I – 2,5% (dois e meio por cento) para veículos automotores não especificados nos demais incisos deste artigo;
II – 2% (dois por cento) para furgão e caminhonete de cabine simples, exceto a estendida;
(....)
V – 1% (um por cento) para motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo e ciclomotor”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2021.
Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: O objetivo do projeto de lei é reduzir o valor do IPVA que o cidadão deverá desembolsar em 2022, diante da grave situação financeira suportada por milhares de mineiros que sofreram diretamente o impacto financeiro da pandemia de Covid-19.
Para redução da carga tributária, propõe-se a redução da alíquota do tributo, de forma a neutralizar o aumento da base de cálculo (valor correspondente aos veículos), em razão da recente valorização dos automóveis no mercado.
Por tais razões, conto com o apoio dos colegas, para reduzir a carga tributária do IPVA a ser cobrado em 2022.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Douglas Melo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.089/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.