PL PROJETO DE LEI 3278/2021
Projeto de Lei nº 3.278/2021
Determina o congelamento da tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, devido aos efeitos provocados pela pandemia da Covid-19, fica congelada a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único – O congelamento a que se refere o caput perdurará enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado de Minas Gerais em razão da pandemia da Covid-19.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de novembro de 2021.
Bruno Engler (PRTB)
Justificação: É indiscutível que os efeitos danosos provocados pela pandemia da Covid-19 ainda persistem no Estado de Minas Gerais, o que afeta diretamente todos os contribuintes indistintamente. A par disso, o Brasil sofre com as consequências deixadas pela paralisação da atividade econômica, que está sendo retomada gradativamente.
Este projeto de lei tem como finalidade corrigir essas distorções ao tentar equilibrar a arrecadação tributária e a capacidade contributiva dos contribuintes mineiros. Para que isso aconteça efetivamente, é necessária uma adequação da tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do IPVA. Sendo assim, o imposto relativo ao exercício financeiro de 2021, o qual deverá ser pago no próximo ano, precisa ser readequado. Para tanto, no sentido de manter uma cobrança moderada do IPVA durante esse período de recuperação econômica, é imprescindível que o Estado de Minas Gerais mantenha a tabela de 2020 para fins de cálculo do imposto a ser cobrado em relação ao exercício financeiro de 2021.
Assim, para que seja mantida a tabela de referência de 2020 dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, em relação ao exercício financeiro de 2021, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.