PL PROJETO DE LEI 3263/2021
PROJETO DE LEI Nº 3.263/2021
Institui o índice Produto Interno Verde de Minas Gerais – PIV-MG – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Produto Interno Verde de Minas Gerais – PIV-MG –, e a sua implementação pelo Estado, com dados referentes ao seu território e periodicidade definida, observará o disposto nesta lei e na Lei Federal nº 13.493, de 17 de outubro de 2017.
Art. 2º – Na implementação do PIV-MG serão observadas as seguintes diretrizes:
I – aderência aos parâmetros metodológicos internacionais e nacionais para o desenvolvimento do sistema de contas econômicas ambientais do Estado ou utilização do sistema nacional de contas econômicas ambientais;
II – comparabilidade entre as contas econômicas ambientais estaduais e nacionais;
III – fortalecimento da interação sustentável da economia com o meio ambiente;
IV – valoração do patrimônio ambiental do Estado e dos serviços ambientais por ele prestados;
V – participação da sociedade e das instituições públicas na definição da metodologia de cálculo do PIV-MG.
Art. 3º – As ações do Estado voltadas à implementação do PIV-MG terão os seguintes objetivos:
I – quantificar e valorar o patrimônio ambiental do Estado e sua variação anual;
II – quantificar e valorar a geração anual de serviços ambientais no Estado;
III – valorar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.
Parágrafo único – As ações a que se refere o caput serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 4º – Regulamento disporá sobre a metodologia e a periodicidade do cálculo do PIV-MG.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de outubro de 2021.
Agostinho Patrus Filho (PV)
Justificação: O projeto em estudo visa introduzir, em Minas Gerais, a metodologia de valoração do patrimônio natural conhecida como PIB Verde, já prevista em nível federal por meio da Lei 13.493, de 17 de outubro de 2017. A quantificação monetária do valor da natureza e do capital natural, e como esse se relaciona com a medida tradicional de Produto Interno Bruto (PIB), é pré-requisito para a busca do chamado crescimento sustentável. Assim, o PIB Verde visa, entre outros objetivos, avaliar de que forma a atividade econômica impacta o patrimônio natural. O projeto em comento visa apoiar o desenvolvimento da metodologia do PIB Verde em Minas Gerais, não com o objetivo de suplantar a metodologia do PIB tradicional, mas complementá-la, colaborando, assim, para o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação nesta Casa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.