PL PROJETO DE LEI 3257/2021
Projeto de Lei nº 3.257/2021
Altera a Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007, que institui a Política Estadual de Controle e Erradicação da Anemia Infecciosa Equina – AIE – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o § 3º ao art. 2º da Lei nº 16.938, de 16 de agosto de 2007:
“§ 3º – Os documentos previstos no inciso VI do caput deste artigo terão a validade de 180 dias.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2021.
Betinho Pinto Coelho, vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Solidariedade).
Justificação: O objetivo desta proposição é desburocratizar a circulação de animais equinos, asininos e muares para participação em exposições, cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico no Estado.
Diante do exposto, conto com apoio dos pares para aprovação deste projeto que é de suma importância para os produtores e proprietários de animais destes segmentos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.