PL PROJETO DE LEI 3254/2021
Projeto de Lei nº 3.254/2021
Altera o § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 9º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
“§ 9º – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, prazo e condições estabelecidas em regulamento e respeitado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a reduzir a alíquota interna do ICMS, para as mercadorias e serviços que especificar, para até a alíquota mínima estabelecida em resolução do Senado Federal para operações interestaduais.”
Sala das Reuniões, 26 de outubro de 2021.
Guilherme da Cunha (Novo) – Laura Serrano (Novo).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.