PL PROJETO DE LEI 3250/2021
Projeto de Lei nº 3.250/2021
Institui o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Fiscal Agropecuário e do Fiscal Assistente Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2021.
Coronel Henrique (PSL)
Justificação: A garantia da sanidade da maior parte do que vai à mesa dos consumidores de Minas Gerais e do Brasil, bem como dos produtos agropecuários que são exportados, depende do trabalho e da dedicação dos Fiscais Agropecuários. A categoria é formada por médicos-veterinários, engenheiros agrônomos, zootecnistas, farmacêuticos, biólogos e químicos que atuam no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA com a missão de contribuir para a segurança alimentar, a saúde e a qualidade de vida dos mineiros. Os Fiscais Agropecuários juntamente com os Fiscais Assistentes Agropecuários são responsáveis por executar as políticas públicas de Defesa Agropecuária no Estado, com o objetivo de assegurar a sanidade dos animais e vegetais, a identidade e a segurança dos produtos de origem vegetal e animal, e a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, por meio da inspeção de produtos de origem animal e vegetal, certificação de produtos agropecuários, educação sanitária e habilitação sanitária das agroindústrias, em todo o Estado de Minas Gerais, de forma a impulsionar o crescimento e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, em benefício da sociedade. Todas as atividades exercidas pelo IMA visam à preservação do meio ambiente e da saúde pública e estão focadas no desenvolvimento do agronegócio obedecendo as diretrizes fixadas pelo Governo Estadual e Federal para o setor.
Os Fiscais Agropecuários são médicos veterinários, engenheiros agrônomos, químicos, farmacêuticos, biólogos e zootecnistas e os Fiscais Assistentes Agropecuários são técnicos agrícolas, técnicos em agropecuária e técnicos em química. Atualmente há cerca de 1.000 fiscais na ativa, desempenhando suas atividades nos 853 municípios mineiros, para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar à população.
No Serviço de Inspeção Estadual (SIE), o Fiscal Agropecuário com formação em medicina-veterinária tem uma das missões mais importantes da profissão: garantir alimento seguro para pessoas e animais. Em tempos de pandemia e isolamento social, essa missão torna-se ainda mais relevante, pois o desabastecimento e as enfermidades transmitidas por alimentos devem ser evitados. Ao mesmo tempo, exigem práticas de abate humanitário, atendimento de condições higiênicas e sanitárias, impedem maus-tratos aos animais e certificam produtos de origem animal para todo o mundo, gerando empregos e divisas para o estado e para o país.
Além da nobre missão de proteger a saúde da população, zelando pela segurança do alimento, os Fiscais Agropecuários atuam na elaboração de políticas públicas e regulamentações aplicadas ao setor agropecuário, sendo o Estado de Minas Gerais pioneiro e exemplo para as outras unidades da federação, na edição de normas para os setores da agricultura familiar e dos produtos artesanais.
As carreiras do grupo de atividades de agricultura e pecuária do Poder Executivo foram instituídas pela Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, o que representou uma conquista para as categorias, que já exerciam as atividades de fiscalização agropecuária desde 7 de janeiro de 1992, data de criação do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Por serem carreiras relativamente novas, elas não são de todo conhecidas pela sociedade, faltando-lhes ainda o reconhecimento de suas ações e benefícios à sociedade brasileira.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei pretende valorizar esses profissionais e sua decisiva atuação para o crescimento do agronegócio mineiro e para a garantia da sanidade dos alimentos consumidos pela população de Minas Gerais e do Brasil.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.