PL PROJETO DE LEI 3226/2021
Projeto de Lei nº 3.226/2021
Declara de utilidade pública a Associação Remanescentes de Quilombos Boa Sorte, com sede no município de Leme do Prado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Remanescentes de Quilombos Boa Sorte, com sede no município de Leme do Prado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de outubro de 2021.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Associação Remanescentes de Quilombos Boa Sorte, constituída em 14/4/2004, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Leme do Prado, tem por finalidade representar os remanescentes de quilombos nas localidades de Porto Gerais, bem como preservar a identidade cultural negra rural.
O processo objetivando a utilidade pública da Associação Remanescentes de Quilombos Boa Sorte encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
A Associação Remanescentes de Quilombos Boa Sorte preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado pela Prefeitura Municipal de Leme do Prado, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.