PL PROJETO DE LEI 3219/2021
Projeto de Lei nº 3.219/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural, esportivo e social e patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais o futevôlei.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, esportivo e social e patrimônio imaterial do Estado o futevôlei.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2021.
Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: O futevolêi é uma modalidade esportiva ímpar que combina elementos presentes em outras modalidades esportivas, como futebol, vôlei e vôlei de praia. Praticada em quadra de areia, a modalidade tem sua origem nas praias do Rio de Janeiro na década de 1960. No entanto, pelos inúmeros benefícios que possui, o futevôlei se popularizou e difundiu rapidamente por outros estados e países, possuindo inclusive entidades reguladoras. Em Minas Gerais, o esporte é comumente praticado em clubes e associações esportivas e o número de adeptos da modalidade vêm em constante crescimento nos últimos anos.
Dada sua popularidade e difusão no estado, além dos claros benefícios proporcionados aos praticantes da modalidade, proponho o presente Projeto com vistas a reconhecer o importante papel cultural, esportivo e social já exercido pelo futevôlei e promover o esporte como patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.