PL PROJETO DE LEI 3180/2021
Projeto de Lei nº 3.180/2021
Declara patrimônio cultural e imaterial o doce de leite produzido em Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o doce de leite Pastoso Coopatos, produzido em Patos de Minas, declarado patrimônio cultural e imaterial do Estado.
Parágrafo único – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo registrar, enaltecer e preservar a difusão das práticas historicamente relacionadas à fabricação e ao consumo do doce de leite pastoso Coopatos, produzido em Patos de Minas, no âmbito estadual.
Art. 2º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de setembro de 2021.
Hely Tarqüínio (PV)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.