PL PROJETO DE LEI 3124/2021
Projeto de Lei nº 3.124/2021
Institui a Semana e o Dia Estadual do Hip Hop.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual do Hip Hop, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 11 de agosto.
Art. 2º – Fica instituído o Dia Estadual do Hip Hop, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 3º – Durante o Dia e a Semana Estadual do Hip Hop, poderão ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras atividades, visando a propagar a cultura Hip Hop com o apoio do poder público.
Parágrafo único – Para promoção destas iniciativas e da Cultura Hip Hop, caberá ao poder público produzir e levantar dados suficientes para elaboração de políticas públicas e incentivar/criar a composição de uma instância participativa e construída de forma democrática, com a participação dos atores culturais e periféricos, buscando atender as demandas do segmento das culturas urbanas com foco no Hip Hop e nas culturas urbanas, denominado Fórum Estadual do Hip Hop.
Art. 4º – Os integrantes do movimento cultural Hip Hop serão corresponsáveis pela iniciativa da realização das atividades comemorativas da Semana Estadual do Hip Hop.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2021.
Andréia de Jesus
Justificação: Em seus 48 anos de existência mundial a cultura Hip Hop tem desempenhado historicamente um importante papel na construção da identidade e na organização de diversos movimentos. Especificamente no Brasil tem suas primeiras manifestações em 1980 e de lá para cá é um dos principais atores culturais que contribuem com a transformação socioculturais urbanas ligado às juventudes negras e faveladas e vem se afirmando como um pilar simbólico e de resistência criativa por meio de seus elementos.
Uma cultura que agrega em seus elementos as rimas faladas através do RAP, as trilhas sonoras e musicais dos DJs, os movimentos corporais do Breaking ou Danças Urbanas e as cores demarcadas nos muros feitas pelo Graffiti, além de se fortalecer sempre no pilar do 5˚ elemento, a Consciência.
O Hip Hop é uma cultura oriunda das ruas, becos e vielas, que vem se organizando na margem social, atua de forma combativa seja pelas trilhas músicas, seja pelo movimento ou pela estética. É uma opção cultural que tem como base de elaboração a diversidade de estilos, um grande guarda-chuva. E vem vendo “a voz” e a expressão de milhares de jovens pelo País.
Hoje em Minas Gerais, existem diversos artistas, coletivos e organizações e seus apoiadores, que constroem cotidianamente esta cultura, juntos aos seus atores debatendo temas como: Genocídio da Juventude Negra e Periférica; Ações de Comunicação, Conexão em Rede e Mídias; Pilares da Geração de Renda e Empreendedorismo; Ação Política e Institucional; Fomento através da Cultura e Entretenimento; Programas de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Com intuito de buscar salvaguarda e sustentabilidade para está tão importante ação juvenil e buscando assim instrumentos de desdobramentos efetivos para aqueles que fazem e produzem o Hip Hop e culturas urbanas em seu cotidiano.
Assim, com o intuito de fomentar a cultura e a conscientização acerca desse importante tema, apresentamos o presente Projeto de Lei e contamos com o apoio dos nossos nobres pares para aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.