PL PROJETO DE LEI 3123/2021
Projeto de Lei nº 3.123/2021
Altera a Lei nº 6.763/1975 que “Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências” para excluir as bandeiras tarifárias sobre energia elétrica da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se à Lei nº 6.763/1975 que “Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”, onde convier, o seguinte artigo:
“Art. … – Não compõe a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação o valor das bandeiras tarifárias de energia elétrica previstas no Decreto da Presidência da República nº 8.401/2015 e regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ou o valor de qualquer outra tarifa, taxa ou encargo que venha a sucedê-las”.
Sala das Reuniões, 15 de setembro de 2021.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Pros).
Justificação: Ninguém mais aguenta a disparada estratosférica de todos os preços no Brasil em plena pandemia de Covid-19. Além da inflação que a cada dia corrói o poder de compra de todos os cidadãos, foi inventada e imposta uma bandeira tarifária de energia elétrica acima da bandeira vermelha 2, chamada de “bandeira escassez hídrica”, pulando de cerca de nove reais e cinquenta centavos para mais de quatorze reais, isso tudo sem o procedimento previsto em lei da agência reguladora.
Ocorre que, além da inflação e das bandeiras, os entes federativos brasileiros têm sido, há muito tempo, useiros e vezeiros em desrespeitar a Constituição da República e as regras mais básicas de direito financeiro e tributário quando o assunto é aumentar a arrecadação.
No caso em tela, temos que as famigeradas bandeiras tarifárias fazem parte do cálculo do ICMS, sendo que tais valores nem sequer são referentes à energia utilizada pelos consumidores ou gerada e transmitida pela empresa respectiva. Essa cobrança de bandeira vai para uma conta que serve para comprar energia advinda da queima de combustíveis fósseis em momento futuro e incerto e nem sequer essa energia será enviada ou utilizada pelo consumidor que arcou com a tarifa da bandeira. Ressalta-se que as bandeiras tarifárias são taxas extras ilegais, pois representam vários aumentos na conta de luz fora dos processos permitidos por lei que são reajuste, revisão ordinária e revisão extraordinária. Então, como enfiar pela goela do consumidor final o ICMS que incide sobre a bandeira?
A situação é tão absurda que foi denunciada pela reportagem da Rádio Itatiaia “Mineiro Paga Mais Caro!”. Segundo a matéria, “A tarifa extra cobrada na conta de energia não é o único valor a mais que aperta o bolso dos consumidores. Um estudo feito pela Itatiaia mostra que o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias e serviços, torna esse valor extra ainda maior. No exemplo real analisado pela Itatiaia, o consumo de um apartamento residencial foi de 124 quilowatts no mês de agosto, quando a tarifa extra estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) era de R$9,49 centavos a cada 100 quilowatts consumidos. Mas a cobrança extra, que aparece na conta, foi de R$17,55. O professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Paulo Coimbra, explica que Minas cobra o maior imposto sobre energia entre todos os estados do Brasil, e que o ICMS também incide sobre o aumento de valores da nova bandeira tarifária: “Minas Gerais, para consumo residencial, tem a alíquota de ICMS mais cara da federação. Uma alíquota de 30% altíssima que incide sobre um bem essencial, que não deveriam ter alíquotas elevadas. A alíquota média do ICMS é de 18%. Aqui em Minas Gerais é motivo de vergonha para os mineiros”, diz. “Quando há esse sobrepreço na tarifa da energia, acaba havendo efeito em cascata porque Minas Gerais faz incidir também o imposto sobre essas bandeiras emergenciais”, explica. Vale lembrar que está em vigor, até o início do ano que vem, a bandeira vermelha chamada de “Escassez Hídrica”, terceiro patamar de cobrança extra na conta de energia elétrica. Para cada 100 quilowatts consumidos, o acréscimo é de R$14,20 centavos. Em nota, a Cemig informou que mantém no site da empresa um detalhamento das tarifas cobradas com a aplicação das bandeiras tarifárias, discriminadas por tipo de consumidor. As informações também estão na conta de luz. Ainda segundo a Cemig, 28,2% dos valores cobrados pela empresa são usados para pagar tributos dos governos federal e estadual.”
Ora, o preço da energia já está pela hora da morte, como o preço de tudo mais, não podemos deixar que a complexidade tributária de nosso País sirva para ocultar arrecadação indevida de quem quer que seja!
Ressalta-se que, em atuação com o deputado federal Weliton Prado e o senador Rodrigo Pacheco estamos lutando pela devolução de mais de R$6,2 bilhões na conta de luz dos mineiros devido a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e Cofins. Tivemos duas importantes vitórias pois impedimos os aumentos das tarifas da Cemig por dois anos seguidos – 2020 e 2021 – com a devolução de R$2,287 bilhões da cobrança a mais relativa ao ICMS na conta de luz. E queremos a devolução já dos mais de R$ 5 bilhões que ainda restam.
Por tais motivos, pedimos o apoio dos nobres pares para que a presente proposição seja aprovada impedindo que mais uma ilegalidade e injustiça continue a penalizar a população de Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado João Leite. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.602/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.